Diário oficial

NÚMERO: 792/2024

10/04/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DOCUMENTOS OFICIAIS - PORTARIA: 001/2024
PORTARIA Nº 01/2024 –SMA, 10 DE ABRIL DE 2024
PORTARIA Nº 01/2024 SMA, 10 DE ABRIL DE 2024

Designar servidor para a função/atividades de Fiscal de todos os contratos firmados pela Secretaria Municipal de Administração.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO/MA, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1° - Designar FRANCINETE SILVA NEVES, brasileiro, casada, portador do CPF n° 922.981.333-87, Secretária de Gabinete, para o exercício da função/atividade de Fiscal de todos os contratos e termos aditivos, oriundos de processos licitatórios e processos administrativos firmados pela Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Comunicação Social, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Agricultura Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Lazer e Juventude; Secretaria Municipal de Esporte.

Art. 2º. - São atribuições da função de Fiscal de Contratos:

I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos, quantitativos e cronograma físico-financeiro;

II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;

III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;

IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes;

V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;

VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos, especialmente vigência, execução e entrega, previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;

VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VIII - atestar as notas fiscais e faturas;

IX - comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

X - aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;

XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.

Art. 3° As atividades desenvolvidas pela pessoa designada não serão remuneradas, sendo consideradas como relevantes serviços prestados ao interesse público local.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, 10 DE ABRIL DE 2024; 202.º DA INDEPENDÊNCIA, 135.º DA REPÚBLICA E 29º DO MUNICÍPIO.

MARIA CLEUDES DOS SANTOS GOMES

Secretária Municipal de Administração

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