Diário oficial

NÚMERO: 788/2024

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - CREDENCIAMENTO Nº 002/2024
EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024

EDITAL

CREDENCIAMENTO Nº 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024

A Prefeitura Municipal de Lajeado Novo - MA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Anita Viana, 43 - Centro - CEP: 65937-000 inscrita no CNPJ sob o nº 01.598.548/0001-48, por meio da Comissão Permanente de Licitação e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 na Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020 do FNDE, Resolução nº 21 de 16 de novembro de 2021, relativa ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação vem realizar CREDENCIAMENTO para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, 12 de abril de 2024, às 10h:30min horas na Avenida Anita Viana, 43 - Centro - CEP: 65937-000 na Comissão Permanente de Licitação.

1.OBJETO

1.1.O objeto do presente CREDENCIAMENTO é a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, no município de Lajeado Novo/MA, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

ITEMDESCRIÇÃO DO GÊNEROUNQUANTV.UNITV.TOTAL01Abacaxi - de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, devem ser frescos e isento de danos físicos.UND2.000R$ 6,95R$ 13.900,0002Abóbora: de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, isentas de enfermidades, material terroso, sem danos físicos oriundos de manuseio.KG1.000R$ 3,91R$ 3.910,0003Abobrinha: de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, isentas de enfermidades, material terroso, sem danos físicos oriundos de manuseio. KG 600R$ 8,68R$ 5.208,0004Alface: Folhas limpas, brilhantes e sem picadas de insetos. Sem apresentar folhas murchas. KG 300R$ 25,88R$ 7.764,0005Arroz: branco polido, fino, tipo 1 - com validade de 12 meses a contar da data de entrega. Pacote 1 kg.KG900R$ 7,20R$ 6.480,0006Açafrão: especiaria em pó. KG 50R$ 34,57R$ 1.728,5007Banana Pacovan de 1ª qualidade - tamanho de médio a grande - apresentando tamanho, cor e conformação uniforme. Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. A polpa deve estar intacta e firme. KG 2.000R$ 5,09R$ 10.180,0008Batata Doce: lavada, de 1ª qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica, não apresentando rachaduras ou cortes na casca, livre de enfermidades, isenta de partes pútridas. Com tamanho uniforme. Embaladas em sacos plásticos resistentes de 2 Kg, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. KG 300R$ 6,12R$ 1.836,0009Couve: de 1ª qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física e mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de sujidades, parasitas e larvas. KG 300R$ 27,02R$ 8.106,0010Colorau: especiaria em pó. KG100R$ 33,12R$ 3.312,0011Cheiro verde (cebolinha e coentro): Coloração uniforme, fresca, firme, intacta, isenta de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas. Em molhos pequenos. KG 250R$ 27,02R$ 6.755,0012Farinha de Mandioca: seca, fina, tipo 1, com baixa acidez, isenta de sujidades e materiais terrosos, bem como de outras matérias estranhas, indicativas de falhas de boas práticas na fabricação. Seca, fina, tipo 1, com baixa acidez, isenta de sujidades e materiais terrosos, bem como de outras matérias estranhas, indicativas de falhas de boas práticas na fabricação. Kg 500R$ 13,62R$ 6.810,0013Feijão Verde: de colheita recente, selecionado, tamanho e coloração uniformes, compacto e firme, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Kg 600R$ 14,33R$ 8.598,0014Filé de pescados: congelados, embalados, isentos de espinhas e escamas. Kg 400R$ 43,56R$ 17.424,0015Inhame: de colheita recente, selecionado, tamanho e coloração uniformes, compacto e firme, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Kg 700R$ 6,27R$ 4.389,0016Laranja: de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, firme e compacto livres de enfermidades, materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. KG 1.000R$ 60,77R$ 60.770,0017Leite Pasteurizado tipo C: de origem animal, inspecionado, embalado em sacos plásticos, contendo data de validade.LT3.500R$ 6,26R$ 21.910,0018Limão: de 1ª qualidade, cor verde, tamanho e coloração uniforme, firme e compacto livres de enfermidades, materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. KG 300R$ 7,15R$ 2.145,0019Macaxeira: tipo branca, raízes medianas, de colheita recente, com casca inteira, isenta de umidade, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades. KG 400R$ 4,40R$ 1.760,0020Mamão: de boa qualidade, cor própria, classificada como fruta com polpa firme e intacta, isenta de inconformidades, livre de resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de origem física. KG 300R$ 7,18R$ 2.154,0021Maxixe - de 1ª qualidade, livres de fungos e em condições adequadas para o consumo. KG 100R$ 12,50R$ 1.250,0022Melancia: de boa qualidade, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme. Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. A polpa deve estar intacta e firme. Deve estar madura com peso médio de 10 kg. KG 2.000R$ 3,57R$ 7.140,0023Milho verde: em espigas, apresentando grãos bem desenvolvidos e novos, macios e leitosos. Os grãos devem apresentar cor amarelada clara, brilhante e cristalina. KG 2.000R$ 2,12R$ 4.240,0024Ovos de Galinha Caipira: de colheita recente, selecionados, tamanho médio e de coloração uniformes, isento de material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, isentos de manchas, rachaduras ou defeitos na casca.DZ200R$ 13,97R$ 2.794,0025Pepino: Liso, firme, sem rugas, bem formado, na cor verde, tamanho entre 12 e 13 cm de comprimento e 4 cm de diâmetro aproximadamente. Não poderão se apresentar amolecidos, brocados, com manchas amarelas na parte superior.KG200R$ 7,37R$ 1.474,0026Pimenta de cheiro: de boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física e mecânica, perfurações ou cortes. KG 100R$ 25,33R$ 2.533,0027Pimentão: verde, de tamanho médio, de boa qualidade, coloração uniforme, sem lesões de origem física e mecânica, perfurações e cortes. KG 100R$ 11,36R$ 1.136,0028Polpa de frutas: sabor abacaxi, 100% natural, sem adição de água, inspecionada; sem aditivo químico, congelada, embalagem de 1 kg, devendo apresentar a identificação do fornecedor, peso e prazo de validade. KG 1.500R$ 17,60R$ 26.400,0029Polpa de frutas: sabor acerola, 100% natural, sem adição de água, inspecionada; sem aditivo químico, congelada, embalagem de 1 kg, devendo apresentar a identificação do fornecedor, peso e prazo de validade. KG 1.500R$ 17,67R$ 26.505,0030Polpa de frutas: sabor cajá, 100% natural, sem adição de água, inspecionada; sem aditivo químico, congelada, embalagem de 1 kg, devendo apresentar a identificação do fornecedor, peso e prazo de validade. KG 1.500R$ 17,60R$ 26.400,0031Polpa de frutas: sabor cajú, 100% natural, sem adição de água, inspecionada; sem aditivo químico, congelada, embalagem de 1 kg, devendo apresentar a identificação do fornecedor, peso e prazo de validade. KG 1.500R$ 16,88R$ 25.320,0032Polpa de frutas: sabor maracujá, 100% natural, sem adição de água, inspecionada; sem aditivo químico, congelada, embalagem de 1 kg, devendo apresentar a identificação do fornecedor, peso e prazo de validade.KG1.500R$ 20,11R$ 30.165,0033Polpa de frutas: Sabor de Murici, 100% natural, congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 1 kg acondicionadas em saco plástico de polietileno de 01kg. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses.KG1.500R$ 19,30R$ 28.950,0034Polpa de frutas: sabor goiaba, 100% natural, sem adição de água, inspecionada; sem aditivo químico, congelada, embalagem de 1 kg, devendo apresentar a identificação do fornecedor, peso e prazo de validade. KG 1.500R$ 16,89R$ 25.335,0035Quiabo - de 1ª qualidade, livres de fungos e em condições adequadas para o consumo. KG 150R$ 12,30R$ 1.845,0036Repolho: De primeira, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvido, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.KG300R$ 8,92R$ 2.676,0037Rúcula: Coloração uniforme, fresca, firme, intacta, isenta de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas. Molhos médios. KG 300R$ 26,82R$ 8.046,0038Tomate: in natura, fresco, livres de fungos, em início de maturação. Tendo atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. KG 300R$ 11,49R$ 3.447,0039Vinagreira - de 1ª qualidade, livres de fungos e em condições adequadas para o consumo KG 100R$ 27,20R$ 2.720,00VALOR TOTALR$ 423.515,50

O valor estimado corresponde a R$ 423.515,50 (Quatrocentos e vinte três mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta centavos)

2.1- A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de Condições do Edital e de outros assuntos relacionados ao presente processo administrativo deverá ser efetuada pelas pessoas interessadas em participar do certame, no endereço, Prefeitura Municipal, sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, Avenida Anita Viana, 43 - Centro - CEP: 65937-000, até o 3º (terceiro) dia útil que antecede a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes.

2.2- Os trabalhos deste procedimento serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Lajeado Novo - MA, que procederá a análise dos projetos de vendas dos participantes, cabendo ainda a esse grupo de trabalho promover diligências, em qualquer fase do processo, visando esclarecer ou completar a instrução do processo.

2.3- A resposta da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ao pedido de esclarecimento formulado será comunicada mediante ofício ou publicação em imprensa oficial.

3.FONTE DE RECURSO

3.1.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos provenientes do FNDE/PNAE.

12.306.0011.2.090 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

4.HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE n° 06, DE 08 DE MAIO DE 2020 que dispõe sobre o PNAE.

4.1.ENVELOPE Nº 001 HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II- o extrato da CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV- a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;

V- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

4.2.ENVELOPE Nº 01 HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL.

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I- A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II- O extrato da CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III- O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV- A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e

V- A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

VI Para produtos de origem orgânica ou agroecológica, apresentar documentação comprobatória de Certidão por entidade credenciada e reconhecida como certificadora;

VII Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

VIII - Declaração de limite de CAF/ANO (Anexo II)

4.3.ENVELOPE Nº 01 HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - O extrato da CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III- A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

IV- As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V- O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;

VI- A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII - A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

VIII - A prova de atendimento de requisitos em lei especial, quando for o caso.

I- Para produtos de origem orgânica ou agroecológica, apresentar documentação comprobatória de Certidão por entidade credenciada e reconhecida como certificadora;

X Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso

XI - Declaração de limite de CAF/ANO (Anexo II).

5.ENVELOPE Nº 02 PROJETO DE VENDA

5.1.No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I deste edital.

5.2.A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 05 dias (úteis) após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 dias o (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s) para assinatura do (s) contrato (s).

5.3.O (s) projeto (s) de venda a ser (em) contratado (s) será (ão) selecionado (s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE N° RESOLUÇÃO Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020 e que dispõe sobre o PNAE.

5.4.Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

5.5.Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 03 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

6.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

6.1.Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

6.2.Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;

II o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

III o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

IV o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

6.3.Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

a)Para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) CAF(s);

b)No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) CAF(s).

I os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

II os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de CAF Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a CAF);

a)No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme CAF Jurídica;

b)Em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

6.4 Caso a EEx. Não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2.

7.DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

O (s) fornecedor (es) classificado (s) em primeiro lugar, deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Anita Viana, 43, Centro Lajeado Novo - MA, em (2 dias úteis a partir da data da abertura dos envelopes), para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

O resultado da análise será publicado em 05 (cinco) dias após o prazo da apresentação das amostras.

NºProduto (nome do produto)8.LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:

Produtos

Quantidade

Local da entregaPeriodicidade deEntrega (semanal,

Quinzenal)

9.PAGAMENTO

O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de transferência bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

10.DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.A presente Edital deste CREDENCIAMENTO poderá ser obtida nos seguintes locais: Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Anita Viana, 43, Centro, Lajeado Novo - MA mediante apresentação de pen drive para gravação do edital e nos sites: TCE/MA SINC CONTRATA e Portal da Transparência de Lajeado Novo - MA). https://transparencia.lajeadonovo.ma.gov.br/

10.2.Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

10.3.O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

I- Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF/Ano/EEx.

II- Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

III - Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na CAF jurídica x R$ 40.000,00. (Quarenta mil reais)

10.4. A aquisição dos gêneros alimentícios para elaboração de Kits, será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da CREDENCIAMENTO e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

11.DOS ANEXOS DESTA CREDENCIAMENTO

11.1.São partes integrantes deste edital:

ANEXO I PROJETO DE VENDA;

ANEXO II - Modelos das declarações;

ANEXO III- Minuta de Contrato.

12.DO FORO

12.1.As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Porto Franco - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Lajeado Novo -MA, 08 de abril de 2024.

__________________________________________

Antonio Manoel Almeida de Souza Júnior

Secretária Municipal de Educação

_____________________________________

Ruanny de Oliveira Melo

Nutricionista CRN11 11296

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL

CREDENCIAMENTO N° 002/2024/CPL

ANEXO I

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAEIDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CREDENCIAMENTO NºI - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORESGRUPO FORMAL1. Nome do Proponente2. CNPJ3. Endereço4. Município/UF5. E-mail6. DDD/Fone7. CEP8. Nº CAF Jurídica9. Banco10. Agência Corrente11. Conta Nº da Conta12. Nº de Associados13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/200614. Nº de Associados com CAF Física15. Nome do representante legal16. CPF17. DDD/Fone18. Endereço19. Município/UFII - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC1. Nome da Entidade2. CNPJ3.

Município/UF4. Endereço5. DDD/Fone6. Nome do representante e e-mail7. CPFIII - RELAÇÃO DE PRODUTOS1. Produto2. Unidade3. Quantidade4. Preço de Aquisição*5. Cronograma de Entrega dos produtos4.1. Unitário4.2. TotalOBS: * Preço publicado no Edital da CREDENCIAMENTO n° 01/2022/CPL (o mesmo que consta na CREDENCIAMENTO).Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.Local e DataAssinatura do Representante do Grupo FormalFone/E-mail:

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAEIDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CREDENCIAMENTO NºI - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORESGRUPO INFORMAL1. Nome do Proponente2. CPF3. Endereço4. Município/UF5. CEP6. E-mail (quando houver)7. Fone8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver)10. E-mail/FoneII - FORNECEDORES PARTICIPANTES1. Nome do Agricultor

(a) Familiar2. CPF3. CAF4. Banco5. Nº Agência6. Nº Conta CorrenteIII- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC1. Nome da Entidade2. CNPJ3. Município4. Endereço5. DDD/Fone6. Nome do representante e e-mail7. CPFIII - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS1. Identificação do Agricultor (a) Familiar2. Produto3. Unidade4. Quantidade5. Preço de Aquisição*

/Unidade6.Valor TotalTotal agricultorOBS: * Preço publicado no Edital da CREDENCIAMENTO n° 01/2021/CPL (o mesmo que consta na CREDENCIAMENTO).IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO1. Produto2. Unidade3.

Quantidade4.

Preço/Unidade5. Valor Total por Produto6. Cronograma de Entrega dos ProdutosTotal do projeto:Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.Local e Data:Assinatura do Representante do Grupo InformalFone/E-mail: CPF:Local e Data:Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo InformalAssinatura

MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAEIDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CREDENCIAMENTO NºI- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDORFORNECEDOR (A) INDIVIDUAL1. Nome do Proponente2. CPF3. Endereço4. Município/UF5.CEP6. Nº da CAF Física7. DDD/Fone8.E-mail (quando houver)9. Banco10.Nº da Agência11.Nº da Conta CorrenteII- Relação dos Produtos

Produto

Unidade

QuantidadePreço de Aquisição*Cronograma de Entrega dos produtosUnitárioTotalOBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na CREDENCIAMENTO).III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MECNomeCNPJMunicípioEndereçoFoneNome do Representante LegalCPFDeclaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.Local e Data:Assinatura do Fornecedor IndividualCPF:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL

CREDENCIAMENTO N° 002/2024

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DE ALIMENTOS

Eu , Brasileiro (a), , Trabalhador (a) rural, portador do CPF Nº detentor (a) da Declaração de Aptidão ao PRONAF (CAF) Nº: residente e domiciliado (a): , CEP 65.885-000, na Cidade de Lajeado Novo, Estado do Maranhão. DECLARO, atendendo ao disposto na resolução/FNDE/CD Nº 6, de 08/05/2020 e sob a pena da Lei, que os produtos cotados na CREDENCIAMENTO n° 002/2024 da Prefeitura Municipal de Lajeado Novo - MA, são oriundos da agricultura familiar e de minha produção própria, conforme a seguir:

Produto

Unidade

Quantidade

Assinatura do fornecedor

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL

CREDENCIAMENTO N° 002/2024

MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA POR AGRICULTOR - CAF/ANO (Referência: CREDENCIAMENTO EDITAL Nº 002/2024)

A _________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº:________,com sede na Rua: __________________, nº: _________, Bairro ____________,CEP: ____________, na Cidade de _____________________________, Estado do Maranhão, neste ato representada por seu representante legal, Sr (a):_______________________, nacionalidade, portador do Registro Geral nº ______________________inscrito no CPF sob nº: ______________________, residente na Rua: _____________________, nº:______,Bairro:_____________, CEP:____________, na Cidade de ____________________, Estado do Maranhão. DECLARA que se responsabiliza pelo cumprimento da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 06/2020, que limita o valor individual de venda do Agricultor Familiar em no máximo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF/ano.

Lajeado Novo MA, ______ de ______________ de 2024.

_________________________________________

(Nome e assinatura do representante legal)

(Carimbo com CNPJ).

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL

CREDENCIAMENTO N° 002/2024

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

A (________________________________) devidamente cadastrada sob o CNPJ de n°_______________________com sede na Rua:______________________________, Bairro:_________________, Cidade:__________________________, UF:_______, vem, por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade n°________________ _, órgão expedidor__________________, inscrito no CPF sob o n°___________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS à sua habilitação, em atendimento a participação na CREDENCIAMENTO instaurada pela Secretaria Municipal de Educação, , ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência de fato impeditivo posterior.

________________________, ____de _____________de ________.

(local) (dia) (mês) (ano)

_____________________________________________

(Assinatura do representante legal)

(Nome do representante legal da empresa proponente)

Carimbo do CNPJ

ANEXO III

CONTRATO N.º ___/2024

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua , N.º inscrita n° CNPJ sob n.º , representada neste ato pelo (a) Secretário Municipal de Educação, o (a) Sr. (a) , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), situado à Av. , n.º , em xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), CPF sob n.º ( grupos informais e individuais), doravante denominado

CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na CREDENCIAMENTO nº ___/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2023, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a CREDENCIAMENTO nº __/2024, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ).

a.O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.

b.O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

ITEMPRODUTOUNDQTDPERIODICIDADE DE ENTREGAP. UNITÁRIOP. TOTALAs despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Exercício2024PoderPoder Executivo02'd3rgãoSecretaria Municipal de Educação02.12UnidadeSecretaria Municipal de Educação02.12.00AtividadeManutenção da Merenda Escolar12.122.0402.2014.000Natureza da despesaMaterial de consumo33.90.30.00Categoria econômicaAquisição de Gêneros Alimentícios33.90.30.07CLÁUSULA SEXTA:

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea a, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA:

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.

CLÁUSULA OITAVA:

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA NONA:

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

O presente contrato rege-se, ainda, pela CREDENCIAMENTO n.º 001/2023, pela Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020 do FNDE, Resolução nº 21 de 16 de novembro de 2021, relativa ao PNAE, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes;

b. pela inobservância de qualquer de suas condições;

c. por quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até de de CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:

É competente o Foro da Comarca de Porto Franco MA, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

___________________________________________

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

___________________________________

CONTRATADA (Grupo Formal)

TESTEMUNHAS:

1. 2.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito