Diário oficial

NÚMERO: 786/2024

05/04/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS OFICIAIS - DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão, na forma que especifica.

A Prefeita do Município de Lajeado Novo, Estado do Maranhão, ANA LÉA BARROS ARAÚJO, no desempenho de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 104, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Lajeado Novo/MA;

CONSIDERANDO os prazos para desincompatibilização de que trata aLei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições daResolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a pedido, do cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E LAZER, ANNY CAROLYNE BARROS ARAÚJO, brasileira, portadora do CPF nº CPF nº 008.759.933-38, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, 05 DE ABRIL DE 2024; 202.º DA INDEPENDÊNCIA, 135.º DA REPÚBLICA E 29º DO MUNICÍPIO.

ANA LÉA BARROS ARAÚJO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DOCUMENTOS OFICIAIS - DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão, na forma que especifica.

A Prefeita do Município de Lajeado Novo, Estado do Maranhão, ANA LÉA BARROS ARAÚJO, no desempenho de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 104, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Lajeado Novo/MA;

CONSIDERANDO os prazos para desincompatibilização de que trata aLei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições daResolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a pedido, do cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, ARNALDO MILHOMEM DE BARROS, brasileiro, portador do CPF nº 576.696.193-68, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, 05 DE ABRIL DE 2024; 202.º DA INDEPENDÊNCIA, 135.º DA REPÚBLICA E 29º DO MUNICÍPIO.

ANA LÉA BARROS ARAÚJO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS OFICIAIS - DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão, na forma que especifica.

A Prefeita do Município de Lajeado Novo, Estado do Maranhão, ANA LÉA BARROS ARAÚJO, no desempenho de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 104, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Lajeado Novo/MA;

CONSIDERANDO os prazos para desincompatibilização de que trata aLei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições daResolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a pedido, do cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA, EITALENE SANTANA BEZERRA, brasileira, portadora do CPF nº 058.023.403-71, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, 05 DE ABRIL DE 2024; 202.º DA INDEPENDÊNCIA, 135.º DA REPÚBLICA E 29º DO MUNICÍPIO.

ANA LÉA BARROS ARAÚJO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS OFICIAIS - DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão, na forma que especifica.

A Prefeita do Município de Lajeado Novo, Estado do Maranhão, ANA LÉA BARROS ARAÚJO, no desempenho de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 104, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Lajeado Novo/MA;

CONSIDERANDO os prazos para desincompatibilização de que trata aLei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições daResolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a pedido, do cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO, MARCOS VIEIRA DA SILVA, brasileiro, portador do CPF nº 702.038.143-04, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, 05 DE ABRIL DE 2024; 202.º DA INDEPENDÊNCIA, 135.º DA REPÚBLICA E 29º DO MUNICÍPIO.

ANA LÉA BARROS ARAÚJO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS OFICIAIS - DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão, na forma que especifica.

A Prefeita do Município de Lajeado Novo, Estado do Maranhão, ANA LÉA BARROS ARAÚJO, no desempenho de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 104, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Lajeado Novo/MA;

CONSIDERANDO os prazos para desincompatibilização de que trata aLei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições daResolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a pedido, do cargo em comissão DIRETOR DE DEPARTAMENTO, ROBERTO DA SILVA MARTINS, brasileiro, portador do CPF nº 024.191.623-23, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, 05 DE ABRIL DE 2024; 202.º DA INDEPENDÊNCIA, 135.º DA REPÚBLICA E 29º DO MUNICÍPIO.

ANA LÉA BARROS ARAÚJO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS OFICIAIS - DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão, na forma que especifica.

A Prefeita do Município de Lajeado Novo, Estado do Maranhão, ANA LÉA BARROS ARAÚJO, no desempenho de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 104, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Lajeado Novo/MA;

CONSIDERANDO os prazos para desincompatibilização de que trata aLei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições daResolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a pedido, do cargo em comissão SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE CULTURA, RUDHERO DE OLIVEIRA SANTOS, brasileira, portador do CPF nº 051.362.673-56, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, 05 DE ABRIL DE 2024; 202.º DA INDEPENDÊNCIA, 135.º DA REPÚBLICA E 29º DO MUNICÍPIO.

ANA LÉA BARROS ARAÚJO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS OFICIAIS - DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão, na forma que especifica.

A Prefeita do Município de Lajeado Novo, Estado do Maranhão, ANA LÉA BARROS ARAÚJO, no desempenho de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 104, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Lajeado Novo/MA;

CONSIDERANDO os prazos para desincompatibilização de que trata aLei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições daResolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a pedido, do cargo em comissão DIRETOR DE DEPARTAMENTO SETOR DE TRIBUTOS, NATANAEL SILVA, brasileiro, portador do CPF nº 240.226.402-00, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, 05 DE ABRIL DE 2024; 202.º DA INDEPENDÊNCIA, 135.º DA REPÚBLICA E 29º DO MUNICÍPIO.

ANA LÉA BARROS ARAÚJO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS OFICIAIS - LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre licença para atividade política ao servidor efetivo, na forma que especifica.

A Prefeita do Município de Lajeado Novo, Estado do Maranhão, ANA LÉA BARROS ARAÚJO, no desempenho de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 104, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Lajeado Novo/MA;

CONSIDERANDO os prazos para desincompatibilização de que trata aLei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições daResolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demostraram interesse em disputar as eleições;

CONSIDERANDO o disposto as disposições da Lei nº 64/90;

RESOLVE:

Art. 1º Afastar para fins eleitorais o servidor NATANAEL SILVA, brasileiro, casado, agente público, inscrito no CPF sob o nº 240.226.402-00, residente e domiciliado nesta cidade, em razão de o mesmo ocupar Cargo efetivo de Fiscal de Tributos, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo. Art. 2º Fica este servidor obrigado a comprovar no prazo legal escolha em Convenção Partidária e o respectivo pedido de Registro de Candidatura, para os devidos fins legais. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, 05 DE ABRIL DE 2024; 202.º DA INDEPENDÊNCIA, 135.º DA REPÚBLICA E 29º DO MUNICÍPIO.

ANA LÉA BARROS ARAÚJO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS OFICIAIS - DECRETO: 05/04/2024/2024
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre licença para atividade política ao servidor efetivo, na forma que especifica.

A Prefeita do Município de Lajeado Novo, Estado do Maranhão, ANA LÉA BARROS ARAÚJO, no desempenho de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 104, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Lajeado Novo/MA;

CONSIDERANDO os prazos para desincompatibilização de que trata aLei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições daResolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demostraram interesse em disputar as eleições;

CONSIDERANDO o disposto as disposições da Lei nº 64/90;

RESOLVE:

Art. 1º Afastar para fins eleitorais o servidor, RAIMUNDO CONÇEICÃO DA PAIXAO, brasileiro, casado, agente público, inscrito no CPF sob o nº 743.221.503-06, residente e domiciliado nesta cidade, em razão de o mesmo ocupar Cargo efetivo de Guarda Municipal, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo. Art. 2º Fica este servidor obrigado a comprovar no prazo legal escolha em Convenção Partidária e o respectivo pedido de Registro de Candidatura, para os devidos fins legais. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, 05 DE ABRIL DE 2024; 202.º DA INDEPENDÊNCIA, 135.º DA REPÚBLICA E 29º DO MUNICÍPIO.

ANA LÉA BARROS ARAÚJO

Prefeita Municipal

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