ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO-MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 014/2023
O Município de Lajeado Novo-MA, através da Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida Anita Viana, 43, Centro, Lajeado Novo- MA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.598.548/0001-48, neste ato representada pela SRA. ANA LÉA BARROS ARAÚJO, Prefeita Municipal CPF nº 401.607.673-53, considerando-o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 015/2023, processo administrativo nº 020/2023, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.DO OBJETO
1.1.A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA, COM O FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, IMPLEMENTOS, VEÍCULOS, FERRAMENTAS, COMBUSTÍVEIS, EQUIPE TÉCNICA COM TRABALHADORES HABILITADOS E COM EXPERIÊNCIA BEM COMO DEMAIS INSUMOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS PARA PRESTAR OS SERVIÇOS” PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO- MA, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 015/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
BENEFICIÁRIATERRANORTE BRASIL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. SEDE:Rua Nicolau Dino S/N Bairro Industrial CEP - 65.923-00 Amarante Do Maranhão – MACNPJ Nº:18.579.886/0001-35 TELEFONE:(98) 98256-8002 E-MAIL: terranortebrasilconstrutora@gmail.comREPRESENTANTE LEGALPEDRO RICARDO COSTA BARROSCPF:018.131.843-13DESCRIÇÃO DO ITEMVALOR TOTALprestação de serviços de limpeza pública, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestar os serviços” para atender as necessidades de município de Lajeado Novo- MAR$ 1.800.221,31 (UM MILHÃO OITOCENTOS MIL DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS3.'d3RGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1.O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, representada pela Sr. Ana Léa Barros Araújo, Prefeita Municipal de Lajeado Novo-MA.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1.~A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstra o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato da Prefeitura Municipal de Lajeado Novo-MA
4.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1.Tratando-se de item exclusivopara microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para oórgão gerenciador e participantes ou já destinadas àaderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5.Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5.VALIDADE DA ATA
5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6.REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover asnegociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2.convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7.O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1.descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4.sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1.por razão de interesse público; ou
6.9.2.a pedido do fornecedor.7.DAS PENALIDADES
7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8.CONDIÇÕES GERAIS
8.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes
Lajeado Novo-MA, 30 de junho de 2023
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ANA LÉA BARROS ARAÚJO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO-MA
CPF Nº 401.607.693-53,
REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR
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TERRANORTE BRASIL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ SOB O Nº 18.579.886/0001-35
PEDRO RICARDO COSTA BASTOS
CPF de N° 018.131.843-13
REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO